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Félix de Ávila adv
Vale do Sol (RS)
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Estrategista em Direito de Trânsito
Advocacia de Trânsito - Defesa de condutores e proprietários de veículos automotores.
Membro da Comissão de Trânsito da Associação dos Advogados do Brasil (ABA)
Palestrante.
Publicações
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Félix de Ávila adv
Artigo ·
há 6 anos
Princípio da Segurança Jurídica nas alterações do CTB
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, nos apresenta o princípio da segurança jurídica: “a lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A Lei de...
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Félix de Ávila adv
Artigo ·
há 6 anos
Alcoolemia positiva X Influência de Álcool
O etilômetro (mais conhecido como bafômetro) é considerado o principal método de fiscalização no combate à embriaguez ao volante, no entanto, ele detecta a alcoolemia positiva do condutor e a...
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Félix de Ávila adv
Artigo ·
há 6 anos
O(des) conhecido instituto do ato administrativo discricionário.
Uma “orientação institucional” que determina aos agentes a autuarem condutores que cometam infrações de trânsito à luz do Código de Trânsito Brasileiro , inclusive nos casos envolvendo furto/roubo de...
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Trânsito
,
100%
É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...
Comentários
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Félix de Ávila adv
Comentário ·
há 6 anos
Princípio da Segurança Jurídica nas alterações do CTB
Félix de Ávila adv
·
há 6 anos
nesse artigo abordamos a temática do princípio da segurança jurídica e a (im) possibilidade da retroatividade/aplicabilidade da norma mais benéfica no direito de trânsito.
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Félix de Ávila adv
Comentário ·
há 6 anos
O(des) conhecido instituto do ato administrativo discricionário.
Félix de Ávila adv
·
há 6 anos
Caros leitores! Este artigo tem por objetivo refletir sobre o apego da Administração Pública no ato vinculado. Trago um caso concreto e observo que deveria aplicar o ato discricionário nesse caso, uma vez que existe o principio da finalidade da norma. Este princípio prima pelo objetivo principal da norma, ou seja, qual é o "espírito" da norma? Onde a norma quer chegar? O que a norma quer atingir? Diante disto, aponto descabida a aplicação do ato vinculado nos casos de furto/roubo de veículos automotores.
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